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Carteira de Identificação para Pessoa com Fibromialgia

Informações Pessoais
Preencher de acordo com documento oficial com foto
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Documentos
Documento oficial com foto (RG, CNH, Conselho Profissional)
Ideal frente e verso do documento em um único arquivo digitalizado. O arquivo deve ser um PDF ou imagem de tamanho até 10 MB
Laudo com o CID-10 da doença (M79.7) emitido, assinado e carimbado, exclusivamente, por profissional médico.
Ideal frente e verso do documento em um único arquivo digitalizado. O arquivo deve ser um PDF ou imagem de tamanho até 10 MB
Frente do documento CPF.
O arquivo deve ser um PDF ou imagem de tamanho até 10 MB
Orientações
  • Após a aprovação, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia estará disponível em formato digital e será aceita em instituições públicas e privadas mediante apresentação de documento oficial com foto, no âmbito do Estado de Pernambuco, conforme previsto na Lei Estadual nº 16.690, de 11 de novembro de 2019.
  • Para acessar sua carteira digital, utilize um dispositivo eletrônico, como celular, tablet ou computador. Será necessário fazer o download do arquivo, que poderá ser utilizado digitalmente ou impresso, conforme sua preferência.